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09/09/2017

Proposta de Redação (Modelo Enem) - O Sigilo Médico em Questão no Brasil

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PROPOSTA DE REDAÇÃO MODELO ENEM

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, produza um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema “O sigilo médico em questão no Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 1
Uma médica do Hospital Sírio-Libanês compartilhou com terceiros informações sigilosas do diagnóstico da ex-primeira-dama Marisa Letícia, horas depois de sua internação, há dez dias. Médica reumatologista, Gabriela Munhoz, de 31 anos, enviou mensagens a um grupo de whatsapp de antigos colegas de faculdade, confirmando que dona Marisa estava no pronto-socorro com diagnóstico de Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico de nível 4 na escala Fisher — considerado um dos mais graves — prestes a ser levada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Na noite desta quarta-feira, o hospital informou que Gabriela foi demitida por causa do compartilhamento de informações sigilosas, embora não tenha informado a data em que isso aconteceu.
Após compartilhar dados sigilosos de Marisa, médica do Sírio é demitida, O GLOBO, 02 de fevereiro de 2017

TEXTO 2
O episódio do vazamento de dados sigilosos do diagnóstico da ex-primeira-dama Marisa Letícia trouxe à tona as questões da ética médica e de como profissionais e entidades de classe têm se posicionado publicamente. A profissão tem um código de ética, documento de 14 capítulos aprovado em 2009 pelo Conselho Federal de Medicina. Já no art. 1º do capítulo inicial, o documento deixa clara a definição da profissão e o caráter universal que deve ter o atendimento. “A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza”.
Editorial - A vida é maior que o ódio, Correio Braziliense, 06 de fevereiro de 2017

TEXTO 3

CAPÍTULO IX
Sigilo profissional
É vedado ao médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.
Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009

TEXTO 4
Nos últimos quatro anos, nenhum médico teve seu registro profissional cassado no Estado de São Paulo por quebra de sigilo médico. Segundo o Cremesp (conselho médico paulista), de 2012 a 2016, foram registrados 379 processos éticos por essa razão – 87 já divulgados. Desses, 39 foram inocentados e 48, julgados culpados. A maioria (26) recebeu penas confidenciais e 22, públicas. As primeiras são advertências e censurar sigilosas (só o médico fica sabendo). Já as públicas envolvem publicação na imprensa oficial e a suspensão do exercício profissional por até 30 dias.
No mesmo período, 26 médicos foram cassados em primeira instância pelo Cremesp por diferentes motivos. Cabe recurso das decisões no Conselho Federal de Medicina. Para Mauro Aranha, presidente do Cremesp, o fato de não ter havido nenhuma cassação por quebra de sigilo não significa que essa seja uma infração menos grave. “É uma infração ética muito importante. Mas a pena depende de uma série de contextos, por exemplo, o dano provocado ao paciente, se o médico cometeu o ato de forma proposital ou se foi negligene e do seu histórico ético no conselho”, explica. Se a pessoa usar a quebra de sigilo para conseguir algum benefício (dinheiro, por exemplo), o até é considerado gravíssimo. (...)
A violação do sigilo médico em mídias sociais não é uma prática incomum entre alunos de medicina, residentes e cirurgiões, aponta uma dissertação de mestrado apresentada nesta quarta (8), na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). No estudo envolvendo 156 pessoas (52 alunos, 51 residentes e 53 docentes), o cirurgião Diego Adão Fanti Silva verificou que 53% dos alunos, 86% dos residentes e 62% dos docentes divulgam dados de pacientes nas mídias sociais. A maioria (entre 86,5% e 100%) relata que oculta a identidade dos pacientes no momento da divulgação. No trabalho, o autor diz que é ilegal e antiética a divulgação de imagens de pacientes mesmo com a autorização dos expostos e mesmo não identificando o doente. Só há permissão se a publicação tiver fins acadêmicos ou assistenciais – ainda assim, é necessário o consentimento do paciente.
Conselho não caça registro por quebra de sigilo médico, Folha de S. Paulo, 10 de fevereiro de 2017

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